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19 de Abril de 2024

Diarista que trabalhou por 12 anos na mesma casa tem vínculo de emprego reconhecido

há 9 anos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de uma diarista que, durante 12 anos, fez faxina três vezes por semana numa residência em Niterói (RJ). Segundo a decisão, ela deve ser enquadrada como empregada doméstica, profissão regulamentada na Lei 5.859/72. O relator do recurso da trabalhadora, desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, também determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para que sejam julgados os demais pedidos decorrentes da relação de emprego.

A diarista trabalhou na residência de abril de 2000 a março de 2012, sem carteira de trabalho assinada. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Niterói julgou o pedido de vínculo de emprego improcedente, entendendo que não ficou configurada a prestação de serviço contínuo. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

TST

O relator do recurso da trabalhadora ao TST assinalou que o artigo da Lei 5.859/72 define o empregado doméstico como o profissional que presta serviço no âmbito residencial de forma contínua, sem finalidade lucrativa, a fim de suprir necessidades domésticas permanentes. "Não há como enquadrar como simples diarista uma pessoa que realiza atividades domésticas durante mais de uma década em uma residência", afirmou, citando precedente da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST que, em situação semelhante, reconheceu o vínculo.

O desembargador lembrou ainda que a SDI-1 também tem firmado o entendimento de que a natureza intermitente da prestação de serviços habituais não impede a caracterização da não eventualidade. "Em que pese esta jurisprudência referir-se a trabalho em ambiente comercial e não doméstico, o cerne é que a natureza intermitente da prestação de serviços não obsta o reconhecimento da continuidade, sobretudo considerando os serviços prestados por 12 anos", concluiu.

A decisão foi unanime.

(Por Alessandro Jacó/CF)

Processo: RR-502-08.2012.5.01.0246

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8 Comentários

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É a velha brincadeira, que não tem fim em nossa terra. Daqui 12 anos, voce que tem uma diarista que vai um ou dois dias em sua casa (pois HOJE pode) vai acabar arrancando suas calças porque alguém no futuro, definirá que 1 dia passa a ser vínculo.
Ai, se você fez aquele poupança para se aposentar, vai acabar perdendo tudo, porque vem uma turma que acha que coitada da diarista... trabalhou 12 anos...
Nesse mesmo caso, tudo bem, hoje vale o critério de acima de 2 dias, mas isso vem de quando? E se existe vínculo, e os outros dias? Essa pessoa não trabalhou para outras? Então se tem o vínculo, como podemos considerar que uma pessoa "vinculada" acabou trabalhando para outra? Vamos processar a outras famílias porque fizeram subcontratação da nossa "nova" funcionária. Ou melhor, já que é nova funcionária, vamos emitir uma fatura de serviços prestados por nossa "nova" funcionária, para essas outras familias. Ou pior então... já que essa "nova" funcionária trabalhou para outros, quem sabe a receita federal, não vem cobrar da gente, o impostos por ela ter trabalhado para outras familias. continuar lendo

Eu acho um abuso o juiz alterar um contrato (mesmo que verbal) deste jeito.

Se trabalhou como diarista, recebeu como diarista, que é muito mais do que receberia como empregada doméstica, já que teria pelo menos o desconto do INSS.

Se for usar como base o salário de R$ 1.000,00 (mais do que o salário mínimo e do que o piso de R$ 983,40 da categoria que encontrei e vai mudar agora em maio) dividido por 20 dias úteis a diária seria 50,00 e nela ainda teria um desconto de 7%(R$ 46,00 líquido).
Para chegar nos valores praticados pelas diaristas em Curitiba por exemplo o salário seria de R$ 3.370,79 dividido por 20 dias úteis a diaria seria R$ 168,54 menos o desconto de 11%(R$ 150,00 líquido). E já tem muita diarista cobrando mais de R$ 180,00.

Sendo que no caso da diarista que receber R$ 150,00 líquido o custo final seria de R$ 207,30.
Agora imaginem R$ 57,30 x 50 semanas x 10 anos = R$ 28,651,69 sem correção nenhuma. Se corrigirmos com 1% ao mês o valor passaria de R$ 52.000,00.

Então imagine se num futuro próximo um juiz decida que um dia por semana durante dez anos caracteriza vinculo, brincando você teria uma dívida de R$ 50.000,00.

Isso que o FGTS ainda é opcional!
E dependendo da quantidade de dias ainda tem o IRPF. continuar lendo

Acompanhei jurisprudência de alguns casos em que ocorreu algo similar ao da notícia: vara do trabalho e TRT dão sentença e acórdão razoáveis, compreensíveis ao bom senso legal, mas daí vem o TST e esculhamba tudo. Esses ministros estão num mundo diferente dos mortais.

A decisão eh absurda. Por mais que o tempo total tenha sido 12 anos, eh razoável esperar que a diarista não tenha trabalhado muitas vezes por questões pessoais, tenha alternado dias conforme conveniência, etc. E agora uma família irá à falência com o pagamento de salários, férias, terços, inss e etc. continuar lendo

Eu acho impressionante estas coisas! Direitos Trabalhistas tudo bem, mas tem algumas coisas que vão mais para a moral que para o direito!

Não conheço nenhum dos lados deste processo mas já vi muita gente querendo registrar uma diarista para não correr este risco e não conseguir por que a diarista não queria ter os descontos ou em alguns casos perder um benefício do governo por aumentar a renda da família.

Diarista é diarista por 10 anos em uma causa por que é uma boa empregada e só não consegue o registro por que não quer, se a família que ela trabalha mais tempo não quer registrar outra irá querer, ninguém fica por 10 anos em uma casa se não for de confiança e eficiente, e disto o mercado está muito carente.

Estou procurando uma empregada a algum tempo e as realmente boas só querem saber de trabalhar por diária, pagar por 3 dias por semana seria caro, mas não impossível, o pior é este risco trabalhista futuro.

Durante 10 anos as pessoas pagam a diária que foi combinada entre as partes e depois deste tempo alguém fica descontente com o acordo e vai na justiça para mudar o acordo unilateralmente.

O pior é que já vi casos em que a própria diarista nem queria entrar na justiça contra os ex-patrões mas depois de um parente interesseiro ver a oportunidade e um advogado bem informado e bom vendedor conseguir a causa. As pessoas estragam uma amizada, confiança e em alguns relação de amor e carinho (com os filhos dos empregadores que ajudou a criar por exemplo) por dinheiro. continuar lendo

eu concordo que o vínculo empregatício deve constar depois da publicação da lei, mais em 2000 não havia legislação, e a lei está retroagindo os efeitos nesse caso, não sei se é legal isso já que foi a julgamento. Outro fato que deve ser levado em consideração é a capacidade contributiva do empregador, nem todos os empregadores de empregados domésticos terão capacidade para pagar o que a justiça do trabalha faz com as empresas em geral, pessoa física é diferente de jurídica. continuar lendo