TRT impede acúmulo de funções por radialistas da EBC
Tribunal rejeitou embargo declaratório movido pela empresa contra acórdão que impede a conduta irregular
Brasília – O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF) rejeitou embargos de declaração apresentados pela empresa Brasil de Comunicação (EBC) contra acórdão que a proibiu de exigir acúmulo de funções de radialista e fixou o pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos. A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), ajuizada pelo procurador Luís Paulo Villafañe, após investigação comprovar a irregularidade.
Segundo o desembargador Dorival Borges de Souza Neto, a EBC utilizou equivocadamente o embargo de declaração para pedir revisão da decisão. O embargo é utilizado para questionar obscuridades, omissões, contradições ou equívocos, e não para reexame do que já foi decidido. “Nesse sentido, embargos interpostos com o objetivo de tornar expressa a alusão a normas jurídicas específicas, além de procrastinatórios, estarão fadados ao desprovimento”, esclareceu o magistrado.
A EBC também buscou, sem sucesso, a exclusão do dano moral coletivo. O argumento utilizado focou a questão individual e a natureza vexatória, que precisaria estar presente para configurar o dano. Porém, segundo o desembargador Dorival Neto, a indenização “independe de qualquer abalo à integridade psicofísica da coletividade”. Ele lembra que a sanção tem caráter punitivo e que há, por exemplo, multa em casos ligados ao direito do consumidor e ao do meio ambiente.
A Empresa Brasil de Comunicação alegou, ainda, que a condenação pode resultar em bis in idem – cobrança duplicada sobre o mesmo fato – em relação a outras ações trabalhistas. Neto lembrou que há uma distinção clara entre os sujeitos e a abrangência das ações. “Na presente ação, está se assegurando o direito da coletividade, enquanto nas reclamações trabalhistas, cada empregado questiona as condições pessoais vivenciadas na relação empregatícia”.
Em caso de descumprimento da decisão, a EBC pagará multa de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular.
Processo nº 0001017-16.2013.5.10.0001
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