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25 de Abril de 2024

TRT 23ª Região: Turma determina reabertura da instrução por cerceamento de defesa

há 9 anos

A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso anulou um processo movido por ex-empregado de uma transportadora por cerceamento de defesa. A magistrada que analisou o caso na primeira instância havia considerado as duas testemunhas apresentadas pelo trabalhador suspeitas por não possuírem a isenção de ânimo necessária. O motivo foi elas ter afirmado que o trabalhador tinha razão na ação e que a empresa deveria ser condenada.

Por maioria de votos, todavia, a Turma entendeu de modo diverso. Em síntese, o posicionamento dos desembargadores foi o de que o simples fato de as testemunhas fazerem juízo de valor sobre o caso, apontando quem deveria ser o vencedor, não seria motivo suficiente para declarar as suspeições. Por conta disso, o processo voltará à primeira instância para a reabertura da instrução.

O trabalhador ajuizou a ação contra a empresa pedindo o reconhecimento de direitos, a exemplo da integração ao salário dos valores pagos como diárias e produtividade, bem como a condenação da transportadora por dano existencial devido ao excesso de jornada e dano moral por dormir dentro do caminhão. Acabou tendo reconhecido apenas o direito à integralização ao salário dos valores pagos como diárias.

Quando o ex-empregado apresentou as duas testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução, a empresa argumentou que elas mantinham relações de amizade com ele, fato este que as impediria de depor. Indagadas pela magistrada, elas negaram possuir relação que não aquela própria do ambiente de trabalho. Mas o posicionamento de forma favorável ao trabalhador acabou resultando na declaração de suas suspeições.

Para o desembargador Roberto Benatar, relator designado do acórdão, o posicionamento adotado por elas está longe de demonstrar algum interesse. “Ora, as testemunhas são dotadas de senso crítico e diante dos fatos por elas conhecidos acabam por fazer juízo de valor sobre quem está com a razão no processo, mas isso não significa que estão dispostas a mentir sobre tais fatos para favorecer a quem quer que seja”, destacou.

O desembargador Osmair Couto, que acompanhou o entendimento do relator designado, destacou na sessão de julgamento que os “juízes (...) tem condição de saber se elas estão mentindo ou não”. Assim, a magistrada que analisou o caso ao invés de decidir pela suspeição das duas testemunhas poderia ter colhido os depoimentos, sopesando, posteriormente, os argumentos com as demais provas existentes.

“O juiz lida com muitas instruções e diante do número de processos submetidos ao seu crivo muitas vezes, no afã de resolver esses processos, ele faz certas perguntas às testemunhas às quais, absolutamente leigas, transmitem muito mais o que lhes parece, fazendo juízo de valor. Eu não vejo nisso a real intenção de querer ajudar A ou B, esclareceu o desembargador Roberto Benatar, também na sessão da Turma.

Tanto a empresa quanto o trabalhador haviam interposto recurso contra a decisão de primeiro grau. Todavia, a análise dos demais pontos ficou prejudicado pela anulação do processo.

Processo PJe 0000308-72.2014.5.23.0004


Fonte: http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/detail?content-id=/repository/collaboration/sites%20...

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