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19 de Abril de 2024

JBS pagará R$ 1,3 mi por deixar de conceder pausas

há 9 anos

Dinheiro será distribuído entre trabalhadores de Lins (SP), que não tiveram o período de troca de uniforme computado na jornada

Bauru (SP) -O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o frigorífico JBS celebraram um acordo judicial que prevê o pagamento de R$ 1,3 milhão aos funcionários da unidade da empresa em Lins (SP). Serão beneficiados os trabalhadores que sofreram danos pela não concessão de pausas para recuperação térmica ou pela falta de registro do período de troca de uniformes nas jornadas.

A conciliação põe fim a duas ações civis públicas ajuizadas contra a companhia por causa das irregularidades. Os processos tramitavam na Vara do Trabalho de Lins (SP) desde 2013.

Na conciliação relativa à primeira ação, serão distribuídos R$ 600 mil entre os empregados admitidos antes de 1º de janeiro de 2013, que ainda estejam com contrato ativo na data da assinatura do acordo e que tenham direito a pausa térmica, concedida àqueles que trabalham em câmaras frias.

O acordo relativo à segunda ação prevê a distribuição de R$ 700 mil a empregados da unidade Lins admitidos antes de 1º de setembro de 2013, que estejam com contrato ativo com a JBS na data de assinatura do acordo e que tenham sido prejudicados pela não inclusão do período para a troca de uniformes na sua jornada de trabalho. Outros R$ 100 mil serão destinados à PRF nos autos deste acordo.

A empresa também deve destinar R$ 100 mil à Polícia Rodoviária Federal a título de danos morais coletivos.

Troca de uniforme – O procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves processou a JBS em R$ 10 milhões pela falta do registro do período de troca de uniformes na jornada. A irregularidade foi flagrada na filial do frigorífico de Lins (SP), onde constatou-se que os empregados demoram de 17 a 30 minutos para efetuar a troca de roupa. A unidade também não conta o tempo de deslocamento do vestiário até a linha de produção como parte da jornada.

A ação se baseou no artigo 4 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na súmula 429 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que consideram como parte da carga horária todo o tempo em que o empregado fica à disposição da empresa, o que inclui as situações de troca de vestimentas e de deslocamento até o local da efetiva prestação dos serviços. Também foram anexadas ao processo sentenças contra o frigorífico em reclamações trabalhistas de ex-funcionários.

Pausa térmica – Gonçalves ingressou com uma segunda ação civil pública para cobrar da JBS o pagamento de horas extras referentes a pausas para recuperação térmica não concedidas aos funcionários que trabalham em ambientes frios (até 12 ºC). Na ação, ele também pedia o pagamento de R$ 10 milhões, correspondentes aos últimos cinco anos de pausas não concedidas.

A ação atingia os empregados da unidade de Lins que trabalham nos setores de movimentação de carne com osso; de paletização e embarque; de desossa; de porcionado; e de supergelados e embalagem dos supergelados.

Para fazer o pedido, o procurador se apoiou no artigo 253, da CLT, que prevê paradas de 20 minutos a cada 1h40 trabalhadas dentro de câmaras frigoríficas. A aplicação da lei em relação a empregados que trabalham em ambientes artificialmente frios sempre foi necessária, mas se consolidou em 2012, com o Enunciado nº 438, editado pelo TST.

Processo nº 0010538-55.2013.5.15.0062

Processo nº 0002859-04.2013.5.15.0062


Fonte: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_...

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