Empresa deve monitorar saúde de trabalhadores expostos ao amianto
Loja de materiais de construção Bela Vista é condenada a fazer acompanhamento e exames médicos de funcionários
Florianópolis – A empresa Comércio de Materiais de Construção Bela Vista foi condenada a tomar medidas de prevenção à saúde dos empregados que foram expostos a produtos com amianto. A fibra, utilizada na fabricação de telhas e outros materiais, é reconhecida como cancerígena pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A sentença é da 2ª Vara do Trabalho de São José (SC), em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC).
Embora a empresa tenha encerrado a comercialização de produtos com amianto, a condenação garantirá o controle da saúde dos funcionários e de ex-empregados que foram expostos a substância.
Com a decisão, a loja terá que encaminhar anualmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao sindicato profissional, listagem de trabalhadores que tiveram contato com o mineral, indicando o setor, a função, o cargo, a data de nascimento e data de admissão de cada empregado.
As medidas devem ser adotadas no prazo de 60 dias, a contar da data de notificação da companhia, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 10 mil por obrigação descumprida.
Obrigações – A Bela Vista também terá que realizar avaliação médica periódica, acompanhada do resultado do diagnóstico de radiografias de tórax de acordo com o padrão da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A empresa deve emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) a cada diagnóstico ou suspeita de doença relacionada ao amianto e, proceder o encaminhamento do trabalhador ao SUS.
Os ex-empregados que foram expostos a fibra durante o trabalho na loja, deverão ser submetidos a exames médicos e exames complementares. Aqueles que tiveram contato com o produto cancerígeno por até 12 anos terão que ser submetidos a avaliação médica a cada 3 anos; os que ficaram expostos ao amianto de 12 a 20 anos, serão avaliados a cada 2 anos; e os com período de exposição superior a 20 anos, farão exames anualmente.
ACP nº 0000340-96.2014.5.12.0032
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