Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Indenizações de seguro de vida com cobertura adicional de invalidez não podem ser acumuladas

há 9 anos

Decisão é da 3ª turma do STJ.

"No seguro de vida em grupo, a cobertura adicional de invalidez total e permanente por doença é uma antecipação do pagamento da indenização relativa à garantia básica, ou seja, para o caso de morte. Desse modo, como uma é a antecipação da outra, as indenizações relativas às garantias básica e adicional de IPD não podem se acumular."

Esse foi o entendimento adotado pela 3ª turma do STJ ao negar recurso interposto contra decisão que não reconheceu direito do autor à indenização pela morte do segurado, já que este havia recebido o valor de forma antecipada, em razão de invalidez por doença.

Em seu voto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva destacou que o contrato de seguro foi extinto antes da morte do segurado devido ao não pagamento do prêmio, já que a cobertura por invalidez havia sido utilizada.

Ao tratar do desconto indevido dos prêmios, o relator analisou primeiramente o papel do estipulante do seguro – no caso, o Grêmio Esportivo e Social da Prefeitura de Londrina (Gespel).

Nos seguros de vida em grupo, explicou, o estipulante é quem assume diante do segurador a responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais. Entretanto, o estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, pois exerce papel independente das demais partes vinculadas ao contrato (art. 801, § 1º, do CC).

"Desse modo, não pode o ente segurador ser condenado a pagar nova indenização, como se tivesse anuído com outra contratação ou como se tivesse ocorrido a teratológica renovação ou prorrogação da avença anterior, já cumprida em sua totalidade", concluiu.

Processo relacionado: REsp 1.178.616

Confira a decisão.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI221758,101048-Indenizacoes+de+seguro+de+vida+com+cobertura+a...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações198
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacoes-de-seguro-de-vida-com-cobertura-adicional-de-invalidez-nao-podem-ser-acumuladas/198571617

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)