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23 de Abril de 2024

MPT: Samu de Naviraí recebe doação de ambulância

há 9 anos

Destinação do veículo é resultado de acordo judicial firmado com o MPT

Naviraí (MS) – A população do município de Naviraí (MS) foi beneficiada com a destinação de uma ambulância ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) da cidade. A doação foi feita pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), com recursos de acordo judicial firmado com a filial do frigorífico JBS na região, processada por irregularidades ligadas ao meio ambiente. Do total de valores que resultaram de três ações judiciais propostas pelo MPT contra a JBS, R$ 196 mil foram revertidos na compra da ambulância para o Samu.

A veículo vai atender todo o município de Naviraí, que hoje possui cerca de 50 mil habitantes. Conforme o enfermeiro Jair de Oliveira Assis, coordenador da Base do Samu de Naviraí, em média, o Samu realiza de 160 a 180 ocorrências por mês, em casos de emergência e urgência. Agora, o Samu, que está em funcionamento no município há um ano e sete meses, passa a contar com duas ambulâncias para os atendimentos. “Quando era necessário realizar manutenção da unidade, o serviço parava, o que sobrecarregava os bombeiros. Agora o serviço não precisa parar”, destaca Jair.

A Unidade de Suporte Básico atende tanto casos clínicos, como obstétricos, psiquiátricos, traumáticos e pediátricos. Ainda segundo Jair, a doação da ambulância “representa para a equipe um instrumento de trabalho que vai favorecer o atendimento com mais segurança e qualidade, tanto para população para a equipe de trabalho, que é composta por seis técnicos, quatro condutores socorristas e um enfermeiro”.

Acordo – O valor total do acordo foi de R$ 3,1 milhões. Da soma, R$ 1,6 milhão foram pagos de forma retroativa a trabalhadores, em 20 meses, obrigação quitada em janeiro de 2015, e R$ 1,5 milhão, em 30 parcelas mensais de R$ 50 mil, em benefício da coletividade, como compensação pelo descumprimento das obrigações impostas nas condenações. A destinação da ambulância faz parte dessas obrigações revertidas em prol da sociedade.

As ações que resultaram no acordo foram movidas contra o Grupo JBS S/A por causa da ausência de registro do tempo de troca de uniforme, da não concessão dos intervalos para recuperação térmica e do não pagamento das horas in itinere (tempo de percurso que o trabalhador passa dentro do ônibus a caminho do local de trabalho ou no retorno). A empresa foi condenada e não vinha cumprindo as obrigações, o que acarretou as multas.


Fonte: http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/sala-imprensa/mpt-noticias/52f9a052-b8c5-4502-9935...

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