Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Brookfield é condenada em R$ 2 milhões por dumping social

Companhia contratava terceirizadas inidôneas para sonegar direitos e obter vantagem comercial

há 9 anos

Brasília – O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) conseguiu na Justiça a condenação da Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários em R$ 2 milhões por contratar prestadoras de serviço inidôneas para sonegar direitos trabalhistas e obter vantagem comercial, prática chamada dumping social. A sentença é do juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília.

Para o procurador do Trabalho Carlos Eduardo Brisolla, autor da ação civil pública, a empresa foi omissa na fiscalização do cumprimento da lei por parte das terceirizadas. “O MPT busca, de forma concreta, medidas que materializem os deveres de eleger bem e de fiscalizar os contratos celebrados pela empresa tomadora para execução de serviços em suas obras”.

Na sentença, juiz Gilberto Augusto Leitão Martins destaca a responsabilidade solidária que recai sobre empresa. “Não pode a terceirização servir de porta aberta à fraude. Quando estabelece responsabilidade solidária, a legislação exige do contratante efetiva cumplicidade no cumprimento das leis trabalhistas. Entendo perfeitamente caracterizado o descumprimento da legislação, a ponto de comprometer setores da própria sociedade, atingindo milhares de trabalhadores com efeito multiplicador sobre famílias e a própria economia”.

Os R$ 2 milhões serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT 10ª Região).

Processo nº 0000827-86.2014.5.10.0011


Fonte: http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/sala-imprensa/mpt-noticias/dedfe0b9-367a-4130-8a14...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações461
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/brookfield-e-condenada-em-r-2-milhoes-por-dumping-social/205389298

Informações relacionadas

Flavia Gutierrez, Advogado
Artigosano passado

Dumping Social [1]

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)