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19 de Abril de 2024

Lei garante proteção ao patrimônio do novo cônjuge de devedor de pensão alimentícia

há 9 anos

Norma entra em vigor nesta terça-feira, 7.

A presidente Dilma sancionou nesta segunda-feira, 6, a lei 13.144/15, que assegura proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.

A norma altera a lei 8.009/90, que dispõe sobre o bem de família, para garantir que, caso um dos cônjuges seja obrigado a vender o único bem de família e este for de propriedade dos dois, a metade da pessoa do novo casamento ficará intocada.

A lei entra em vigor nesta terça-feira, 7, data de sua publicação no DOU.


Altera o inciso III do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. O inciso III do art. da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre o bem de família, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º...

III - pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF Marivaldo de Castro Pereira Eleonora Menicucci de Oliveira Gilberto José Spier Vargas


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI223043,51045-Lei+garante+proteçâo+ao+patrimonio+do+novo+conj...

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