Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Homem que teve imagem divulgada indevidamente no Google Street View será indenizado

há 9 anos

TJ/SP considerou que houve violação aos direitos de imagem, privacidade e intimidade.

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação do Google a pagar R$ 7,2 mil de indenização por danos morais a um homem que apareceu indevidamente na ferramenta Street View.

No caso, a foto não estava "borrada" digitalmente e era possível reconhecer a identidade do autor. Para o colegiado, "é certo terem sido violados o direito de imagem, a privacidade e a intimidade do indivíduo", que foi retratado na frente de casa.

Após condenação em 1º grau, a empresa apelou, alegando que o fato de ter sido fotografado não causou prejuízo à imagem do autor. Além disso, sustentou que "desenvolveu uma tecnologia de ponta para borrar os rostos e placas identificáveis dos veículos que porventura sejam fotografados" e que disponibilizou uma ferramenta aos usuários para solicitação do efeito nas imagens.

O relator, desembargador Luiz Antonio de Godoy, entretanto, negou provimento ao recurso e manteve a sentença. Conforme seu entendimento, não há dúvida da ocorrência de falha do serviço e do desconforto que o fato causou ao autor. "Ninguém espera ficar aos olhos críticos do mundo por simplesmente colocar o lixo à porta", transcreveu da sentença.

A empresa ainda terá que pagar R$ 30 mil de multa "ante a conduta recalcitrante", de só em agosto de 2013 consertar o problema. A empresa afirmou que não havia recebido a URL da página, mas o desembargador julgou que, como ela sabia o endereço, poderia ter seguido a decisão judicial.

Processo: 0016918-41.2012.8.26.0590

Confira a decisão.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI223034,41046-Homem+que+teve+imagem+divulgada+indevidamente+n...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações377
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homem-que-teve-imagem-divulgada-indevidamente-no-google-street-view-sera-indenizado/205921832

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)