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20 de Abril de 2024

Recurso enviado por sistema e-Doc em horário de verão será analisado

há 9 anos

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso da SOSERVI – Sociedade de Serviços Gerais Ltda., em Pernambuco, para reformar decisão que julgou fora do prazo o recurso enviado eletronicamente pelo sistema e-Doc. A petição foi enviada dentro do prazo no estado de origem, mas foi registrada uma hora depois devido ao horário de verão. O sistema E-DOC, por ser nacional, registra qualquer petição enviada com o horário de Brasília..

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região considerou que é de responsabilidade das partes zelar pelo correto acolhimento das apelações e enfatizou que não existe diferenciação de horário em território brasileiro sobre atos judiciais, devendo prevalecer o horário de Brasília.

No recurso de revista no TST a empresa alega que houve violação do artigo 10, parágrafo 1º da Lei 11409/06, que dispõe sobre a informatização do Processo Judicial. A desembargadora convocada Luiza Aparecida Oliveira Lomba, relatora do processo na Turma, acolheu a petição e validou o recurso interporto na instância Regional.

Para a relatora, o fato de não considerar a diferença de horário entre os estados durante a vigência do horário de verão incide em "discriminação na prática de ato processual", uma vez que as Unidades da Federação que não adotam a mudança de horário terão o último dia para apresentar a apelação durante a vigência da mudança de horário, reduzido em uma hora.

A Primeira Turma, em decisão unânime, afastou a intempestividade e determinou o retorno dos autos ao TRT (PE) para que seja julgado o recurso.

Leia também: Ministros debatem horário de verão e sistema e-DOC

(Alessandro Jacó/RR)

Processo: RR - 2262-53.2011.5.06.0192


Fonte: http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/recurso-enviado-por-sistemae...

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