Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Estabilidade de gestante não está condicionada ao nascimento com vida da criança

há 9 anos

7ª turma do TRT da 9ª região reconheceu o direito à estabilidade a uma trabalhadora que perdeu o bebê no oitavo mês de gravidez.

"A mulher que se submete a parto, mesmo sendo o filho natimorto, não perde o direito à garantia provisória no emprego até cinco meses após o parto."


Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª turma do TRT da 9ª região ao reconhecer o direito à estabilidade provisória a uma trabalhadora que perdeu o bebê no oitavo mês de gravidez.

Em primeira instância, havia sido reconhecido que a trabalhadora fazia jus a estabilidade de apenas duas semanas após o parto, em analogia ao que prevê o art. 395 da CLT para situações de aborto não criminoso.

Em análise do recurso, porém, o relator, desembargador Ubirajara Carlos Mendes, considerou que o art. 10, II, b, do ADCT não condiciona o direito à garantia provisória ao nascimento com vida da criança.

"A garantia provisória em apreço tem como finalidade a proteção não só da criança, mas também da mãe. Além de assegurar a formação do vínculo afetivo, também visa à recuperação física e mental da genitora, tanto da gestação quanto do parto em si. Independentemente do nascimento de criança viva ou morta, existe todo o esforço da gestação a justificar a permanência do direito, senão até mais, nos casos de parto de natimorto, pela agregação da dor decorrente da morte de um filho."

Processo: 0000600-17.2014.5.09.0014

Confira a decisão.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI223360,31047-Estabilidade+de+gestante+nao+esta+condicionada+...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações340
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estabilidade-de-gestante-nao-esta-condicionada-ao-nascimento-com-vida-da-crianca/207714541

Informações relacionadas

Márcio Balduchi, Contador
Notíciashá 6 anos

TRT23 - Trabalhadora que não avisou ao empregador que estava grávida tem rejeitado o direito à estabilidade

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)