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24 de Abril de 2024

Restaurante que não fornecer água grátis no RJ será multado

Multa inicial é de R$ 542.

há 9 anos

Restaurantes, bares e similares no Estado do Rio de Janeiro que não fornecerem água filtrada de graça aos clientes que pedirem serão multados. A medida está prevista na lei estadual 7.047/15 que entrou em vigor na quinta-feira, 23.

A norma altera a lei 2.424/95, que já previa a obrigação de fornecer água grátis, mas não estabelecia multa.

Pela lei, em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 542. A punição pode ser ampliada em caso de reincidência.

Os estabelecimentos também estão obrigados a fixarem cartazes informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.


LEI Nº 7047 DE 22 DE JULHO DE 2015

ALTERA A LEI Nº 2424 DE 22 DE AGOSTO DE 1995, QUE OBRIGA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES A SERVIREM ÁGUA FILTRADA AOS CLIENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o artigo da Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Os bares, restaurantes e estabelecimentos similares ficam obrigados a servirem água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes.

Parágrafo Único - Será obrigatoriamente filtrada a água natural potável não mineral de que trata o caput deste artigo."

Art. 2º - Acrescente-se um artigo 1-A à Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 1-A - Os estabelecimentos de que trata a presente lei ficam obrigados a afixarem cartazes informando sobre a gratuidade de água potável filtrada."

Art. 3º - Acrescente-se um artigo 2-A à Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 2-A - Os estabelecimentos que descumprirem a presente lei estarão sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)."

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI224014,51045-Restaurante+que+nao+fornecer+agua+gratis+no+RJ+...

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Marcelo Barça Alves de Miranda, Advogado
Artigoshá 10 anos

Lei do estado do RJ obriga bares e restaurantes a servirem água filtrada

Emilio Pastorello, Advogado
Artigoshá 6 anos

Proibição da entrada de alimentos e bebidas, e ou, cobrança de "taxa rolha" em clubes, hotéis e parques.

Senado
Notíciashá 4 anos

Estabelecimentos poderão ser obrigados a fornecer água gratuitamente aos clientes

2 Comentários

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Um ótimo video que fala sobre o mesmo assunto do texto: https://www.youtube.com/watch?v=5RJDk63qbYs continuar lendo

Se não houver fiscalização, a lei deixa de existir. Os estabelecimentos até que fornecem água quando solicitado, mas água de torneira. Ou seja, água suja, não filtrada. Fui maltratada no Amarelinho da Gloria, quando soube que os dois copos d'águas que eu havia tomado, foram retirados da torneira (sem filtrar).
Reclamei com o gerente. O mesmo me disse que havia na cozinha um filtro. Pedi pra ver e constatei que o filtro da torneira não funcionava. Estava quebrado. Argumentei e fui bastante insultada pelo mesmo, que diz não ter a obrigação de fornecer água, e que pra isso vende água mineral. Estou tomando providências em relação do caso. continuar lendo