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20 de Abril de 2024

Seção Especializada do TRT-PR aprova alterações em orientações jurisprudenciais relativas à fase de execução

há 9 anos

A Seção Especializada (SE) do TRT-PR da 9ª Região aprovou alterações em duas das orientações jurisprudenciais que tratam de execuções trabalhistas.

Em relação à OJ EX SE nº 20, foi aprovada nova redação com o seguinte teor:

OJ EX SE - 20: DESCANSO SEMANAL REMUNERADO, FERIADOS E REFLEXOS.

I - Repousos trabalhados. Folga compensatória. Viola o artigo , XV, da Constituição Federal a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho consecutivo, o que enseja o pagamento em dobro.

II - Horas extras. Reflexos. Domingos e feriados. Quando o título executivo determina reflexos de horas extras em repousos semanais remunerados, as repercussões devem abranger os domingos e feriados (artigo da Lei 605/1949), salvo previsão expressa em contrário.

Já na OJ EX SE nº 36, a alteração ocorreu com a inclusão de um parágrafo único no inciso V, que passa a constar como a seguir.

OJ EX SE - 36: PENHORA E BEM DE FAMÍLIA.

V - Bem de família. Entidade familiar. Utilização e finalidade. Interpretação ampliativa. Deve ser protegido um único bem imóvel, utilizado pelo casal ou entidade familiar, ainda que o executado não resida no imóvel constrito, que tenha locado o bem, ou que existam outros gravames pendentes.

Parágrafo único - Bem de família. Imóvel suntuoso. Dívida trabalhista. Exceção à regra da impenhorabilidade. Em se tratando de imóvel de valor elevado, suficiente para satisfazer a execução e permitir a aquisição de nova moradia digna e confortável ao executado com o valor remanescente, a ponderação entre os direitos fundamentais envolvidos autoriza relativizar a garantia legal de impenhorabilidade do bem de família.

As Orientações Jurisprudenciais da Seção Especializada podem ser consultadas no site do Tribunal, a partir da coluna de links da esquerda da página, pelo seguinte caminho: Processos - Bases jurídicas - Orientação Jurisprudencial - Todas as OJs da Seção Especializada; e na Intranet: Pesquisa - Bases Jurídicas - TRT OJ (Seção Especializada). Acesse diretamente clicando AQUI.

A Seção Especializada do TRT-PR é responsável pelo julgamento de recursos de fase de execução e de dissídios coletivos, dentre outras competências jurisdicionais. A SE é composta por 11 desembargadores, além do presidente e vice-presidente do TRT, que atuam nos casos de dissídio coletivo. As sessões ordinárias da SE são realizadas na 1ª e na 3ª segunda-feira de cada mês.


Fonte: http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4991739

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