Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Justiça proíbe terceirização ilegal na Unimed

há 9 anos

Cooperativa pagará R$ 20 mi pela irregularidade e terá que contratar mais de 3 mil profissionais da saúde diretos em MG


Belo Horizonte – A Unimed Belo Horizonte foi condenada em R$ 20 milhões por contratações irregulares. A fraude foi denunciada à Justiça em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). O dinheiro, referente a pagamento de dano moral coletivo, será revertido à Fundação Sara Albuquerque Costa, voltada ao atendimento de crianças e adolescente com câncer.

A decisão, dada pelo juiz Marcos Vinícius Barroso, da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, também obriga a instituição a suspender o uso de mão de obra terceirizada nos 33 estabelecimentos que mantém no estado, o que gerará a contratação direta de mais de 3 mil profissionais de saúde. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT 3ª Região). Durante inspeção feita ao longo da investigação, a Superintendência Regional do Trabalho identificou 3 mil profissionais, entre eles médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, nutricionistas, prestando serviços para a cooperativa como autônomos, por intermédio de pessoas jurídicas diversas, em especial as cooperativas de trabalho médico, seriam, na realidade, empregados da Unimed-BH, caracterizando-se, assim, o vínculo trabalhista. A sentença condena a Unimed Belo Horizonte a registrar todos os trabalhadores subordinados que operam em sua rede própria, dentro de atividades-fim. A empresa também deverá rescindir os contratos com as cooperativas que atualmente são intermediadoras da contratação destes profissionais e abster-se de voltar a firmar contratos desta natureza com cooperativas. O quadro de médicos cooperados deverá ser ampliado. O estatuto da cooperativa estabelece que o número de pacientes por médico deverá ser de 135, porém, atualmente esse número chega a 200, segundo dados apresentados pelo MPT na inicial da ação.

Ao todo foram impostas à cooperativa oito obrigações que, em caso de descumprimento, preveem multas de R$ 10 mil a R$ 50 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Fraude – Na ação, o MPT comprovou que houve mudança no perfil de atuação da Unimed, que deixou de ser uma cooperativa de trabalho médico e transformou-se em empresa com fins lucrativos e exploração de mão de obra terceirizada.

De acordo com os procuradores Ana Cláudia Nascimento Gomes e Geraldo Emediato de Souza, autores da ação, a instituição comete a irregularidade para se esquivar de seu dever legal de contratar diretamente profissionais da saúde para atuar em sua rede própria: hospitais, pronto socorro, centros e núcleos de atenção à saúde.

Três artifícios são utilizados na fraude: a pejotização (formalização de contratos civis com pessoas jurídicas individuais); a terceirização por meio de outras cooperativas e o desvirtuamento de seu modelo cooperativista colocando seus próprios médicos para cumprirem plantões em sua rede credenciada, em condições que caracterizam uma típica relação de emprego.

Ação no TRT nº: 0002265-37.2013.503.0025


Fonte: http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/sala-imprensa/mpt-noticias/14fac172-d3e3-4cea-b9ff...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1222
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-proibe-terceirizacao-ilegal-na-unimed/226979489

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-37.2013.5.03.0025 MG XXXXX-37.2013.5.03.0025

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-67.2015.5.09.0029 PR

Marcelo Akio Iamanaka, Advogado
Artigoshá 2 anos

Meu empregador pode me obrigar a ser PJ?

Eliana Queiroz, Advogado
Artigoshá 2 anos

Psicóloga consegue reconhecimento de vinculo de emprego com plano de saúde. Fiquem atentos aos seus direitos!

Sílhia Vasconcelos, Advogado
Modeloshá 6 anos

Ação de execução de alimentos provisórios com pedido de prisão civil.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)