MGS é condenada a pagar adicional de insalubridade a trabalhadora que limpava banheiros do Palácio das Artes
A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza restrita a residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Ao caso, aplica-se o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Esse é o conteúdo da Súmula nº 448, item II, do TST e foi também o entendimento adotado pela juíza Ângela Castilho Rogedo Ribeiro, titular da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao julgar o caso de uma trabalhadora cuja atribuição era limpar os banheiros do Palácio das Artes, o grande teatro da capital mineira.
A julgadora se baseou na perícia realizada, que apurou que a reclamante tinha contato com resíduos infectantes em seu trabalho, sendo ineficientes os mecanismos de controle coletivo adotados. A perita equiparou as atividades executadas à coleta de lixo urbano, esclarecendo que no Palácio das Artes circulam muitas pessoas, segundo ela, mais de 1705 pessoas. No seu modo de entender, a limpeza dos banheiros, no caso, não pode ser comparada à coleta de lixo domiciliar ou comercial. Por isso, foi reconhecido à trabalhadora o direito à insalubridade em grau máximo, de 40%.
Na sentença, a magistrada chamou atenção para o fato de reclamada não ter produzido provas hábeis a descaracterizar as conclusões da perícia. A condenação envolveu o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, à razão de 40% do salário mínimo à época, com reflexos em férias acrescidas de um terço, 13º salários e FGTS. A decisão ainda é passível de recurso.
Processo nº 00190-2015-014-03-00-6.
Data de publicação da sentença: 26/08/2015
Fonte: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=13067&p_cod_area_noticia...
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Ola boa tarde! Trabalho como servente de limpeza em uma delegacia na minha cidade, delegacia na qual recebe presos de todos os distritos vizinhos trabalho na lavagem de celas e banheiros.gostaria de saber se tenho direito a insalubridade? Outro ponto: tive a carga horária e salário reduzido em 25 por cento do salário mínimo e por trabalhar em uma empresa mista (pública/ privada) não terei direito ao benefício BEM que será pago para o governo.gostaria de saber se está correto essa redução? continuar lendo
Me ligue 31 986399475 . R Conheço muita gente que tá ganhado com o nosso Advgado .
Me chame. Roberto continuar lendo