Supremo reafirma entendimento sobre competência da Justiça Especializada
Em conflito negativo de competência no qual, tanto a justiça comum, quanto a especializada, declinaram de suas respectivas competências, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas visando obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas por servidores que ingressaram nos quadros da Administração Pública, antes da Constituição de 1988, pelo regime celetista.
Assim, o Plenário do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 906491, com repercussão geral reconhecida, consignou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que compete à Justiça Comum processar e julgar as causas instauradas entre Poder Público e servidor a ele vinculado por relação de ordem jurídico administrativa.
No entanto, ressaltou que o caso analisado referia-se à servidor regido pela CLT, contratado sem concurso público, antes da promulgação da Constituição Federal.
Por último, afastou-se (na demanda analisada) a aplicação do entendimento anteriormente exarado na ADI3395 (janeiro/2005), que suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal que conduza ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para o processamento de causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários.
Fonte:www.stf.jus.br
AUTOR & EDITOR: Renata Zulma
Publicado Por: Os Trabalhistas
Disponível em: http://www.ostrabalhistas.com.br/2015/12/supremo-reafirma-entendimento-sobre.html
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