Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

LC 154/2016: Microempreendedor Individual poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento

há 8 anos

Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante.

Foi publicada a Lei Complementar nº 154, que acrescenta um parágrafo ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

Veja o parágrafo que foi acrescentado pela LC 154/2016:

Art. 18-A. (...)§ 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

MEI é a sigla de Microempreendedor Individual.

Considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

O MEI é uma pessoa física que desenvolve atividade empresarial de pequena monta e se registra como empresário individual porque assim poderá ter uma maior segurança jurídica, além de algumas vantagens empresariais e tributárias, dentre elas a possibilidade de ter CNPJ, de adquirir empréstimos bancários empresariais, de emitir notas fiscais e, o mais importante, o direito de aderir ao sistema de tributação conhecido como "SIMPLES", no qual as alíquotas são diferenciadas.

A legislação federal proibia o uso da residência para a sede do estabelecimento?

NÃO.

Não existia nem existe lei federal proibindo que a sede do estabelecimento seja na residência do empresário. Contudo, há algumas leis estaduais e municipais que vedam esta prática. Dessa forma, a LC 154/2016 teve como objetivo afastar este óbice.


Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante.

Direitos Reservados: Texto de autoria/publicado por: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br/)

Disponível em: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/lc-1542016-microempreendedor-individual.html

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações637
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lc-154-2016-microempreendedor-individual-podera-utilizar-sua-residencia-como-sede-do-estabelecimento/328097139

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)