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26 de Abril de 2024

Justiça nega relação de emprego entre baterista e dupla sertaneja

há 10 anos

A juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, Elisângela Smolareck, negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um músico baterista e a dupla sertaneja Roniel & Rafael.

Segundo a magistrada, o trabalho artístico se reveste de peculiaridades. “Diante da autonomia que caracteriza o trabalho do músico, entendo que não estão presentes todos os requisitos ensejadores do vínculo empregatício”, fundamentou.

Conforme informações dos autos, o baterista era remunerado por meio de cachê fixado por show e negociado antecipadamente com a dupla sertaneja.

Apurou-se ainda que o músico tocava com a banda em dois ou três shows por semana, sem exclusividade. Uma testemunha do caso, que foi percussionista da banda, relatou que normalmente os músicos trabalham em condições semelhantes, ou seja, sem carteira de trabalho assinada e recebendo por cachê, como é costume no meio artístico.

Afirmando ser a pessoalidade ínsita a este tipo de trabalho profissional, a magistrada lembrou que “o músico não é um prestador de serviços que realiza o trabalho mecanicamente, cujas habilidades não dependem dos demais integrantes da equipe.

Pelo contrário, o músico é parte integrante de uma banda, mesmo sem um vínculo definitivo com a mesma, cujo trabalho tem que estar afinado com os demais integrantes, não havendo a independência necessária para permitir ausência de pessoalidade”.

Com relação à exclusividade, a juíza Elisângela Smolareck ponderou que, apesar de essa característica não ser requisito para o reconhecimento da relação de emprego, quando se trata de trabalho artístico, é preciso levar em conta que a inexistência de exclusividade abre caminho para a concorrência, “O que não teria lugar se houvesse um compromisso decorrente do vínculo empregatício”, observou.

Processo nº 0000497-44.2013.5.10.005

Fonte: http://www.professorleonepereira.com.br/noticias/texto.php?item=11329

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