- Constituição Federal de 1988
- Proventos integrais
- Doença Incurável
- Plenário do STF
- Artigo 40 da Constituição Federal de 1988
- Rol de caráter taxativo
- Parágrafo 1 Artigo 40 da Constituição Federal de 1988
- Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 40 da Constituição Federal de 1988
- Aposentadoria por Invalidez
- Direito Previdenciário
Aposentadoria por invalidez com proventos integrais: doença incurável e rol taxativo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação.
Diante disso, deu provimento a recurso extraordinário e reformou acórdão que concedeu à recorrida aposentadoria com proventos integrais por invalidez decorrente de doença grave e incurável, mesmo que a doença não estivesse incluída em lei, sob o argumento de que a norma não poderia abarcar todas as hipóteses tidas pela medicina como graves.
A controvérsia de instalou em razão da possibilidade de concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais nos casos em que a moléstia incurável não estivesse prevista em lei.
“O Tribunal aduziu que o art. 40, § 1º, I, da CF assegura aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência nele estabelecido o direito à aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Registrou, no entanto, que esse benefício seria devido com proventos integrais quando a invalidez fosse decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, ‘na forma da lei” (trecho da ementa).
Por Danilo Fernandes Christófaro
2 Comentários
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Tenho uma dúvida quanto à aposentadoria por invalidez. Ao ler a lei 8112 não ficou claro para mim se a aposentadoria é concedida se o servidor apresentar dois anos de licensa saúde ou se é concedida após os dois anos de licensa saúde e passagem por junta médica. continuar lendo
Há prescrito os tipos de doenças, graves e incurável? A Dependência química estaria incluída neste rol? pois ela como doença da dicção, mental, vem a muito afastar para tratamento até chegar ao lamentável fato da aposentadoria por invalidez, de muitos servidores públicos, minha dúvida é em torno de talvez essa doença da dicção possuir o dever de fazer parte de doença incurável e então o servidor inativo por tal fato vir a receber provento integral. continuar lendo