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25 de Abril de 2024

Daniel Dantas terá acesso limitado a PAD contra agente policial

há 10 anos

Informações com sigilo constitucional e de serviço de inteligência não poderão ser acessadas:

A 1ª seção do STJ concedeu parcialmente MS de Daniel Dantas que pretendia obter acesso imediato aos autos de representação feita contra agente policial que teria cometido improbidade administrativa.

O colegiado seguiu, por maioria, o voto do relator Humberto Martins para garantir acesso aos autos mas preservadas as informações com sigilo constitucional e também aquelas oriundas de serviço de inteligência.

A AGU classificou todo o conteúdo da representação como reservado, com base no art. 23, inciso VIII, da lei de acesso à informação. Representado pelo advogado Sebastião Botto de Barros Tojal, Dantas sustentou que "o caráter sigiloso somente pode ser atribuído quando for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado", o que não seria o caso.

O ministro Humberto Martins, relator, indeferiu liminar no writ. No julgamento de mérito, concedeu parcialmente a segurança.

Og Fernandes e Benedito Gonçalves também concederam parcialmente a segurança, mas em menor extensão - ao invés de acesso direto aos autos, votaram na possibilidade de emissão de certidão acerca dos documentos. Já o voto do ministro Napoleão foi de julgar extinto o processo.

Os ministros Assusete Magalhães e Sérgio Kukina seguiram o relator, formando a maioria na 1ª seção. Disse a ministra: “A administração tem meios de selecionar e colocar em autos suplementares, separando informações que porventura possam comprometer a segurança da sociedade e do Estado e possam ser consideradas ultrassecretas, secretas ou reservadas.”

Processo Relacionado: MS 20.196

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI209080,51045-Daniel+Dantas+tera+acesso+limitado+a+PAD+contra...

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