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20 de Abril de 2024

Condenados por crime tributário pagam autos de infração

há 10 anos

Empresários, que atuam no ramo de comércio de perfumaria e cosméticos em Goiânia e Aparecida de Goiânia, denunciados pelo Ministério Público como incursos nas penas do art. , II da Lei nº 8137/90 por omissão de recolhimento do ICMS incidente nas vendas que realizaram ao longo de vários meses dos anos de 2008, 2009 e 2010, restaram condenados pelo Poder Judiciário de primeiro grau em cinco das seis ações penais movidas (a sexta foi extinta antes da sentença em razão do recolhimento do tributo).

Eles recorreram contra três das condenações, mas o Tribunal de Justiça as manteve, assim como as penas aplicadas, que incluíam a obrigação de reparar os danos causados ao erário. Acatando a decisão da Justiça, os condenados promoveram a quitação de todos os 192 autos de infração que haviam sido lavrados pela Receita Estadual em desfavor da empresa que administravam e que constavam das várias ações penais, recolhendo, assim, um total de R$ 12.157.579,28 (doze milhões, cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos).

Com isso, obtiveram a declaração de extinção da punibilidade, conforme lhes garantia a legislação que vigorava à época em que as omissões ocorreram. As ações penais resultaram de parceria existente entre o Ministério Público e a Secretaria da Fazenda, cujas origens remontam ao ano de 1994, formalizada em termos de cooperação que são periodicamente renovados, e que têm, entre outros objetivos, tornar mais ágil a apuração dos crimes tributários previstos na Lei nº 8137/90.

Por Sefaz - GO

Fonte: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=20760

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