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20 de Abril de 2024

Regras do CDC não se aplicam ao Fianciamento Estudantil

há 10 anos

TRF da 4ª região manteve sentença que negou revisão contratual a um estudante.:

Regras do CDC no se aplicam ao Fianciamento Estudantil

"Dada a natureza do contrato de financiamento estudantil, amparado num programa financiado pelo governo federal que visa a fomentar o acesso ao ensino superior, não são aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor."

Entendimento foi reafirmado pela 4ª turma do TRF da 4ª região, ao manter sentença que negou revisão de contrato de financiamento estudantil no valor de R$ 45.027,90.

O estudante alegou que as cláusulas seriam abusivas e afrontariam o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, afirmou teria sido coagido a contratar um seguro para conseguir o financiamento e sustentou que o contrato seria nulo por prática de venda casada.

O relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, afirmou que o entendimento da turma é de que, embora não sejam aplicáveis as regras do CDC, não há impedimento para revisão contratual. Ocorre que o magistrado não vislumbrou as alegadas irregularidades.

"A alegação de abusividade no ato da contratação também não prospera, pois não houve qualquer peculiaridade que indicasse tivesse a instituição financeira enganado o contratante. O estudante apenas optou pelo financiamento e aceitou suas condições e isso não caracteriza coação."

O desembargador ressaltou ainda que o STF pacificou que é vedado aos juízes de primeiro e segundo graus julgar, sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. Assim, afirmou que "as ilegalidade apontadas pela embargante foram examinadas e eventuais abusividades serão afastadas individualmente sem que isso implique anulação do contrato".

Processo: 5035915-62.2013.404.7100

Confira a decisão.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI209629,91041-Regras+do+CDC+nao+se+aplicam+ao+FIES

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regras-do-cdc-nao-se-aplicam-ao-fianciamento-estudantil/146540769

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O FIES é uma mãe. Não existe juros menores no Brasil, nem de pai para filho. Ocorre que, por desconhecimento de matemática financeira ou outros interesses, as pessoas se beneficiam dos recursos durante o curso superior e depois não quer ou não pode pagar e inventam mil e uma irregularidades no contrato. Não há nada de errado nesse tipo de financiamento que já analisei aos montes e são todos iguais. Não há juros sobre juros, exceto de o devedor não paga em dia suas obrigações contratuais. continuar lendo

Doutores, o caminho para financiamento estudantil se for FIES, não é o CDC. Já entramos e ganhamos as ações, reduzindo os valores.
Um abraço continuar lendo

Qual foi a ação, pode informar? continuar lendo

O juros são reconhecidamente ilegais. A taxa SELIC usada para a amortização não pode ser aplicada neste tipo de contrato de adesão. A Ação Revisional é cabível e os juros são abaixados de 9 para 6%. Pelo menos nas minhas ações perante a Justiça Federal.

drmarcelomacedo@hotmail.com continuar lendo

Não há taxa SELIC nos contratos do FIES. Somente juros, que agora, se não me engano é de 4,3% AO ANO inclusive aplicaveis aos contratos antigos ainda em curso, que eram taxas superiores. continuar lendo