Detran deve indenizar por demora na entrega de CNH renovada
Motorista teria ficado aproximadamente oito meses sem o documento devido a um erro do departamento.
Em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva, do TJ/GO, manteve condenação do Detran do Estado ao pagamento de indenização de R$ 4 mil por danos morais pela demora na entrega de uma CNH renovada. De acordo com os autos, o motorista ficou por aproximadamente oito meses sem o documento devido a um erro do departamento.
Em outubro de 2010, o autor requereu a renovação de sua CNH, entretanto, o documento somente lhe foi entregue em 9 de junho de 2011. Ele ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais, sob alegação de que sofreu prejuízos materiais e abalos psicológicos, chegando a comparecer no órgão cerca de 20 vezes.
Segundo o órgão, a CNH foi emitida dentro do prazo legal, mas, após constatação de um erro em sua data de validade, o documento foi retido para alteração, o que provocou o atraso na devolução. O juízo de 1º grau, entretanto, julgou o pedido procedente.
Ao analisar recurso do Detran, a magistrada considerou que o fato ocasionou ao autor "diversos transtornos diários, dificultando sua locomoção pessoal e profissional". A desembargadora citou a lei 9.503/97, que institui o CTB, que exige, expressamente, o porte da CNH para quem estiver na direção do veículo, vedando a condução de automóvel com o documento vencido há mais de 30 dias.
Ela ressaltou que não há dúvidas de que o atraso injustificado em revalidar o documento de habilitação ocasionou abalos psicológicos, seja em razão da impossibilidade de utilizar seu veículo para se locomover ou pelas inúmeras vezes em que se dirigiu à autarquia para tentar solucionar o problema.
Processo: 209775-94.2012.8.09.0006
Confira a decisão.
3 Comentários
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Muito boa decisão.
Estes órgãos são prepotentes e acham-se capazes de fazer o que dá na telha. Se toda desfeita ao consumidor fosse tratada desta forma o crime não compensaria, pois penso ser um crime contra a pessoa humana este trato dispensado pelo Detran.
Bom seria se os juízes fizessem valer o que está na lei não só neste caso, mas em todo ato praticado contra um ser humano de bem (aqui abstrato, mas sabe-se muito bem do que é falado), os juízes não cumprem a lei abaixo, do Código de Processo Penal.
Art 387 - O juiz, ao proferir a sentença condenatória:
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
Então não depende da vítima pedir indenização, mas obrigação do magistrado em fixá-la e tornar comum a aplicação para que o processado saiba antes de cometer o delito que irá pagar por seus atos criminalmente e em dinheiro. continuar lendo
Brilhante Doutora!
Muito bem aportado aqui, o tema de Indenizações.
Infelizmente no Brasil, segundo os "Ministros", parece que indenização é sinônimo de enriquecimento ilícito.
Claro está, que esta via tem um sentido único, o do, principalmente, Consumidor Final. Este sofre todo tipo de atos e ações que o poder do "dinheiro" consegue.
Os grandes conglomerados, tais como da telefonia, assinatura de TV a cabo, internet, bancos e demais poderosos, tripudiam sobre os consumidores.
Causas previamente "elaboradas" são postas em práticas. Pequenos valores que desestimulam as pessoas a procurarem os seus "direitos". Judicialmente Impossível.
É mais caro "brigar" do que "perder". Isso para um, mas se der a volta para a outra "banda" milhares e milhares de pequenos valores fazem fortunas.
Bem se diz que a justiça é cega. Nas lides, os juízes julgam a lide e não a extensão e repercussão de tantas e tantas ocorrências semelhantes acontecendo.
Os conglomerados "surrupiam", e como não faz parte da "lide" não é enriquecimento ilícito, apenas qualquer coisa, normalmente de pequena monta.
Sobre a indenização do artigo, será que é de um valor justo, e analisando:
"ocasionou abalos psicológicos, seja em razão da impossibilidade de utilizar seu veículo para se locomover ou pelas inúmeras vezes em que se dirigiu à autarquia para tentar solucionar o problema."
Que tal uma indenização que representasse o verdadeiro "acanhamento" causado na vida da pessoa.
Por estar no polo passivo o "Detran", creio seu uma "decision" da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva, louvável. continuar lendo
A Sra Danielli Xavier é membro de quase todos os órgãos da OAB/MS,..Como você consegue trabalhar em vários órgãos ao mesmo tempo? Deve trabalhar muito!! continuar lendo