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8 de Maio de 2024

Prefeitura é processada por fraude na terceirização da saúde

há 9 anos

Município de Motuca firmou convênio com organização social cujo presidente era o secretário de saúde da cidade

Araraquara (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP) ingressou com ação civil pública contra a prefeitura de Motuca e a Associação dos Servidores e Funcionários Municipais de Motuca. O processo pede o fim da terceirização do serviço de saúde pública, atualmente realizado pela associação; da intermediação de mão de obra, conhecida como “marchandage”; e do repasse de recursos públicos para o convênio. A ação tramita na Vara do Trabalho de Américo Brasiliense (SP).

Os documentos reunidos na ação revelam que houve fraude no caso. Entre os anos de 2011 e 2012, o então secretário municipal de saúde, Márcio Aparecido Contarim, assinou o convênio com a associação dos servidores estando no cargo de presidente da entidade. “Trata-se no plano da realidade de um convênio de si (município) consigo próprio”, explica procurador Rafael de Araújo Gomes.

Os editais para contratação lançados pela associação também deixaram claro que o processo seletivo constituía-se de emprego público temporário. Um deles, de 2011, esclarece, em letras garrafais, que o edital era uma publicação da própria prefeitura de Motuca. “O que temos é um ente privado (a associação de servidores) que foi apropriado e incorporado pelo município, e que funciona na prática como um prolongamento da Secretaria de Saúde, não gozando de qualquer tipo de independência”, destaca Gomes.

“A fraude ocorre sob a forma de intermediação de mão de obra, cometida para evitar que os trabalhadores fossem registrados em nome da prefeitura, único e real empregador, podendo-se suspeitar, também, da prática de desvios de dinheiro público, dada a condição completamente irregular do convênio”, finaliza o procurador. Cópia dos documentos foi enviada ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público Estadual (MPE), para fins de possível responsabilização criminal e por improbidade.

No processo, também foram acionados o ex-prefeito, João Ricardo Fascineli; o atual chefe do Executivo, Celso Teixeira Assumpção Neto; o ex-secretário de saúde e ex-presidente da Associação dos Servidores, Márcio Aparecido Contarim; e a atual presidente da entidade, Aparecida Pereira dos Santos Santana. Na ação, o MPT requer a condenação de todos os envolvidos em R$ 300 mil, o equivalente a R$ 50 mil por réu, incluindo o município e a associação. Marchandage – O MPT tomou conhecimento da irregularidade através de uma ação ajuizada por uma ex-agente de saúde, contratada pela associação para o Programa de Saúde da Família (PSF). No processo, fica claro que a prefeitura de Motuca, juntamente com a organização social, pratica o chamado “marchandage”, um tipo de contratação que visa a mera intermediação da mão de obra (em caso de empresas, o lucro pelo trabalho alheio). A intermediação de mão de obra dava ao município liberdade de admitir e demitir empregados sem a necessidade de cumprir a lei destinada à administração pública.

Segundo investigado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, a terceirização na saúde de Motuca é abrangente. Ela acontece em postos de saúde, programas de atendimento domiciliar (como o PSF), em serviços de medicina, odontologia, enfermagem e até para preencher vagas de motorista.

Contudo, não foi apenas o método de contratação que preocupou o MPT. Tanto o município quanto a associação deixaram de entregar documentações importantes que comprovam o convênio firmado, inclusive cópia dos próprios contratos. A prefeitura alegou dificuldade no “acesso às informações”, já que a documentação sempre ficou a cargo de escritórios de contabilidade contratados pela entidade de servidores. Com isso, milhões de reais teriam sido repassados à associação, sem que a prefeitura possuísse sequer cópia dos principais documentos. Já a organização social simplesmente deixou de entregar a documentação exigida pelo MPT.

Prestação de contas – Dos documentos que puderam ser obtidos, o Ministério Público concluiu que não há qualquer tipo de prestação de contas pelos serviços prestados, apenas há a formalização de requerimentos para transferência de recursos financeiros. “Em momento algum as ‘prestações de contas’ mencionam os serviços supostamente prestados. Não existe, por exemplo, a quantidade de pacientes atendidos pelos médicos, números de chamadas e atendimentos realizados por agentes de saúde, metas de execução do Plano de Ação do convênio, etc”, enfatiza o procurador.

Apesar das atividades realizadas no convênio não terem sido discriminadas, Gomes destaca o custeio de despesas da associação pelo município, como a limpeza do prédio da entidade. Como exemplo do montante investido pela prefeitura, um termo de prorrogação referente ao ano de 2011 previu como valor pactuado R$ 638 mil, mas os relatórios de empenho comprovam que nesse mesmo ano foram pagos mais de R$ 909 mil; no ano seguinte, a diferença foi ainda maior, com a mesma previsão de gatos no importe de R$ 638 mil, mas com custos reais superiores a R$ 1 milhão. “Esta escandalosa promiscuidade administrativa e trabalhista perdura há inacreditáveis 13 anos!”, afirma o procurador.

Processo nº 0010201-69.2015.5.15.0006


Fonte: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_...

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