Íntegra do voto da ministra Rosa Weber no julgamento sobre terras remanescentes de quilombos -
Ação direta de inconstitucionalidade 3.239 Distrito Federal
Leia a íntegra do voto da ministra Rosa Weber no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades dos quilombos. A ministra votou pela improcedência da ação, concluindo pela constitucionalidade do decreto presidencial.
O julgamento da ADI encontra-se suspenso em razão de pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli.
- Íntegra do voto da ministra Rosa Weber na ADI 3239.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=288349
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