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25 de Abril de 2024

TRT 4ª Região: SEEx julga processo em que se fixam índices para atualizações monetárias de débitos trabalhistas

Débitos trabalhistas em precatórios e RPVs com base em decisão do STF

há 9 anos

Em julgamento de agravo de petição realizado no dia 14 de abril, a Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) proferiu decisão sobre índices a serem utilizados nas atualizações monetárias de débitos trabalhistas em execução através de precatórios e RPVs, considerando entendimento expresso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a decisão, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deve ser utilizado como referência para atualizações monetárias na constituição dos débitos trabalhistas desde 14 de março de 2013. Já quanto aos precatórios e RPVs, os desembargadores da SEEx definiram duas situações diferentes: para atualização monetária de precatórios expedidos contra a União, deve-se utilizar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), também a partir de 14 de março de 2013. No caso de precatórios contra as Fazendas estadual e municipais, deve ser mantida a Taxa Referencial (TR) até a data de 24 de março de 2015 e, posteriormente, também o IPCA-E.

A decisão ocorreu em julgamento de um agravo ajuizado por um exequente contra a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase). Na época da elaboração dos cálculos trabalhistas referentes aos direitos reconhecidos em juízo para o reclamante, foi utilizada a Taxa Referencial (TR) como índice de atualização monetária. Posteriormente, devido a julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), a SEEx elaborou a Orientação Jurisprudencial nº 49, que fixou o INPC como referência para atualizações monetárias dos débitos trabalhistas. O exequente, portanto, pleiteou a reavaliação dos cálculos, baseado no novo entendimento.

Conforme o presidente da SEEx, desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, a questão das atualizações monetárias para precatórios e RPVs ainda não está pacificada no âmbito do colegiado. "Este assunto ainda está em debate. Possivelmente a SEEx elabore uma Orientação Jurisprudencial a respeito deste tema", afirma o desembargador.

Processo 0179600-59.1988.5.04.0003 (AP)

Por: Juliano Machado - Secom/TRT4


Fonte: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=1126300&act...

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