TRT 3ª Região: Ex-jogador que teve imagem divulgada em álbum de figurinhas sem autorização será indenizado
Um ex-jogador do Sport Clube Internacional, que teve sua imagem divulgada, sem autorização, em álbum de figurinhas publicado pela Editora Abril S. A com os times participantes da Copa União de 1988, buscou a Justiça do Trabalho alegando violação a seu direito de imagem. E a 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando jurisprudência do STJ, reconheceu que a exploração indevida da imagem do jogador para fins comerciais, sem o consentimento dele e com o intuito de lucro, constitui prática ilícita e, por isso, deferiu a ele uma indenização no valor de R$10.000,00.
Conforme constatado pelo desembargador Marcus Moura Ferreira, os direitos de utilização da imagem foram cedidos à editora pelo clube, sem a autorização do atleta. Autorização essa que, segundo ponderou o relator, era necessária para que a divulgação fosse realizada. Como fundamentou, a imagem das pessoas é protegida pela Constituição Federal em seu artigo 5º, V e X, e a legislação brasileira condiciona o direito de uso da imagem da pessoa à previa autorização (artigo 20 do Código Civil).
O relator acrescentou que o direito de arena atribuído às entidades desportivas pela lei limita-se à fixação, transmissão e retransmissão de espetáculo esportivo, não alcançando o uso da imagem em álbum de figurinhas. Diante dos fatos, ele considerou suficientemente comprovada a conduta antijurídica do clube e da editora, fato que gerou para o empregador a obrigação de indenizar. Citando ainda vários julgados do TST nesse sentido, deu provimento ao recurso do jogador para condenar o clube e a editora, solidariamente, ao pagamento de indenização por uso indevido da imagem, fixada em R$10.000,00, levando em consideração o tempo de duração do contrato de trabalho. O entendimento foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.
( 0000998-73.2011.5.03.0001 ED )
Fonte: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=12255&p_cod_area_noticia...
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