MPT: Usinas e sindicatos são processados em R$ 4 milhões
Grupo Cocal e duas entidades sindicais firmaram acordo coletivo que permite descontos ilegais e o pagamento de trabalhadores por produção
Bauru –O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru (SP) pede à Justiça a condenação do Grupo Cocal (Cocal Termoelétrica, Cocal Indústria Canaã e Álcool e Marcos Fernando Garms) e de duas entidades sindicais em R$ 4 milhões por danos morais coletivos. A companhia é acusada de firmar acordo coletivo que prevê o pagamento de salários por produção, com a fixação de pontuação e metas a serem atingidas. O problema é que o acordo autoriza descontos ilegais e transfere o risco do negócio ao trabalhador.
O Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Assis e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, Químico, Farmacêutico e da Fabricação do Álcool de Marília e Região também são réus no processo. A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de Assis. A primeira audiência do caso está marcada para o dia 15 de julho.
A investigação conduzida pelo procurador Luís Henrique Rafael verificou que o acordo permite o desconto salarial de faltas justificadas (violação do artigo 131 da Consolidação das Leis do Trabalho), como aquelas decorrentes do afastamento por acidentes de trabalho ou problemas de saúde. O documento também autoriza a redução da pontuação em caso de “paralisação de atividades de corte ou moagem decorrente de chuvas ou demais condições climáticas adversas”.
Além disso, o trabalhador recebe maior pontuação se conseguir a redução do consumo dos caminhões e dos gastos com pneus e manutenção. Todas as medidas transferem o risco do negócio para o empregado. “A lei trabalhista proíbe que o empregado seja penalizado por problemas externos ao seu desempenho individual”, observa Luís Henrique.
Em caso de condenação, o dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Impasse – Em audiência, as entidades sindicais disseram ter sido “ludibriadas” pelas empresas na ocasião da assinatura do acordo coletivo que prevê as “regras” do pagamento salarial por produção, afirmando que “agiram de boa fé” ao acreditarem que o sistema de pontuação definiria um reajuste anual que poderia chegar até 25%, um “ganho real” de salário com estímulo ao desempenho. “Esse reajuste é fictício por adotar critérios que independem do rendimento individual do trabalhador”, afirma o procurador.
Processo nº 0010504-92.2015.5.15.0100
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