Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Empresas são condenadas em dano moral por coibir liberdade sindical

há 9 anos

Indenização de R$ 500 mil foi deferida em ação do MPT

Um conluio para impedir que trabalhadores acionem a Justiça do Trabalho resulta na condenação de duas empresas na região de Coronel Fabriciano, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A tomadora de serviços CPFL Energias Renováveis S/A e a prestadora Servi San Vigilância e Transportes de Valores Ltda deverão pagar uma indenização por dano moral coletivo R$ 500 mil, por obstrução do direito fundamental de acesso à Justiça (Constituição Federal, art. , XXV), essencial para garantia de todos os outros direitos".

O valor da indenização por dano moral foi majorado de R$ 50 para R$ 500 mil pela sétima turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, no final de abril, ao julgar recurso interporto pelo MPT. Para o procurador do Trabalho que atuou no caso, Adolfo Jacob, a majoração da multa é um indicativo claro de que a obstrução do acesso à Justiça deve ser rigorosamente punido, uma vez que representa grave lesão ao patrimônio de uma coletividade de trabalhadores:" Está muito claro, no caso em tela, que a segunda demandada quis livrar-se do passivo trabalhista pelo qual seguramente seria subsidiariamente responsabilizada, porquanto a ex-prestadora de serviços de vigilância ao fim do contrato demitira os empregados sem quitar suas verbas rescisórias. "

A investigação conduzida por Adolfo Jacob aponta que, ao encerrar seu contrato de prestação de serviços para a CPFL Energia Renováveis, a BH Forte não quitou as verbas rescisórias dos empregados. Na sequencia, a empresa que assumiu o novo contrato, Servi San, juntamente com a tomadora, adotaram a conduta de ameaçar de demissão os trabalhadores que fossem à Justiça reclamar seus direitos.

Pelo menos três casos de ações individuais ilustram a inicial da ACP do Ministério Público do Trabalho, demonstrando claramente a disposição da tomadora e da prestadora em impedir o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho. Em um dos casos, segundo Adolfo Jacob,"as rés, em conluio, dispensaram o reclamante em razão de ele haver desafiado as"ordens" de seus empregadores e ajuizado reclamatória trabalhista contra sua ex-empregadora. Ademais, utilizaram o não ajuizamento de ação trabalhista como critério geral de seleção dos trabalhadores a serem absorvidos pela primeira ré."

Além de recolher a indenização para o Fundo para Infância e Adolescência dos Municípios de Manhuaçu e Manhumirim (FIA), as empresas foram condenadas a suspender as práticas coercitivas de liberdade sindical. Entre as obrigações estão: não condicionar a contratação de empregados à inexistência de ação na Justiça do Trabalho; Não praticar qualquer retaliação a empregados a acionem a Justiça.

Nº da Ação na JT: 00742-2014-503.0066


Fonte: http://www.professorleonepereira.com.br/noticias/texto.php?item=13172

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações85
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-sao-condenadas-em-dano-moral-por-coibir-liberdade-sindical/186792508

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)