Justiça proíbe sindicato de exigir filiação a trabalhadores
Entidade foi processada por se recusar a representar trabalhadora em reclamação contra a Caixa Econômica e a Contec
Ribeirão Preto (SP) – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Franca e Região está proibido de exigir filiação para representar trabalhadores. A medida é resultado de liminar concedida pelo juiz Adriel Pontes de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Franca (SP) ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A entidade foi processada após se recusar a assinar termo de ajuste de conduta (TAC).
O MPT começou a investigar o sindicato após uma trabalhadora denunciar que a entidade se recusava a representá-la em uma reclamação contra a Caixa Econômica Federal. Segundo ela, o banco e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) haviam firmado acordo coletivo para instalação de Comissão de Conciliação Prévia sobre as verbas indenizatórias de auxílio-alimentação pagas aos ex-empregados aposentados.
Embora houvesse aderido ao acordo, o sindicato se negou a representar a trabalhadora com o argumento de que ela não era associada à entidade e que, mesmo que se associasse, deveria aguardar um ano para ser atendida. Outras denúncias com o mesmo teor também foram feitas ao MPT.
“Ao exigir a filiação, e almejar angariar com isto novas receitas, o sindicato violou a norma constitucional que garante a liberdade sindical. Fora isso, o ordenamento jurídico brasileiro concentra nessa entidade a função de representação, ou seja, ela possui legitimação para representar não só seus associados, mas todos os integrantes da categoria”, afirma procuradora Cinthia Passari von Ammon, à frente do caso.
A decisão também impede o sindicato de discriminar bancários não associados. Em caso de descumprimento, Será cobrada multa de R$ 10 mil por trabalhador atingido.Pedidos – Na ação, o MPT pede ainda que a condenação do sindicato em R$ 100 mil por dano moral coletivo e a obrigação dele ter de expedir comunicado a todas as agências bancárias existentes dentro da sua base territorial sobre a proibição de exigir filiação a trabalhadores.
Processo nº 0011183-56.2015.5.15.0015
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.