Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Dizer o Direito: Se o dia do início do prazo do recurso cair em uma data na qual o expediente forense foi encerrado mais cedo...

Haverá prorrogação do início para o dia subsequente?

há 9 anos

SITUAÇÃO 1

João foi intimado da sentença no dia 01/02. Ele quer interpor apelação (cujo prazo é de 15 dias).

Isso significa que seu prazo para recorrer começou a correr no dia 02/02 e terminaria no dia 16/02.

Ocorre que, no dia 16/02, o Tribunal, que fecha normalmente às 18h, teve seu expediente encerrado mais cedo (às 17h) por conta de uma solenidade.

O prazo para o recurso terminou no dia 16/02?

NÃO. O CPC-1973 determina que se considera prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que o expediente forense for encerrado antes da hora normal (art. 184, § 1º, II).

Assim, como no dia 16/02 o expediente forense encerrou-se antes da hora normal, o prazo final para o recurso passou a ser o dia 17/02.

Essa regra acima exposta na situação 1 permanece a mesma com o CPC-2015?

SIM. O CPC-2015 prevê que o dia do vencimento do prazo será protraído (adiado) para o primeiro dia útil seguinte se coincidir com dia em que o expediente forense for encerrado antes da hora normal (art. 224, § 1º).

SITUAÇÃO 2

João foi intimado da sentença no dia 01/02. Ele quer interpor apelação (cujo prazo é de 15 dias).

Isso significa que seu prazo para recorrer começaria a correr no dia 02/02 e terminaria no dia 16/02.

Ocorre que no dia 02/02, o Tribunal, que fecha normalmente às 18h, teve seu expediente encerrado mais cedo (às 17h) por conta de uma solenidade.

Pelas regras do CPC-1973, pode-se dizer que o prazo de início da contagem foi adiado para o dia 03/02, em virtude de no dia 02/02 o expediente ter terminado mais cedo? Em outras palavras, a contagem, que deveria começar no dia 02/02, foi postergada para o dia 03/02?

NÃO. O disposto no art. 184, § 1º, II, do CPC-1973 somente se aplica quando a data final do prazo (dia de vencimento do prazo – dies ad quem) cair em um dia no qual o expediente forense terminar mais cedo.

O art. 184, § 1º, II, do CPC-1973 não se aplica para os casos em que a datainicial do prazo (dies a quo) cair em um dia no qual o expediente forense terminar mais cedo.

Em outras palavras, para o CPC-1973, mesmo que o prazo tenha começado a correr em um dia no qual o expediente forense terminou mais cedo, ainda assim esse dia entrará na contagem do prazo normalmente.

Desse modo, a prorrogação em razão do encerramento prematuro do expediente forense aplica-se tão somente em relação ao dies ad quem (dia do vencimento) do prazo recursal, não se aplicando para o dies a quo (dia de início).

STJ. Corte Especial. EAREsp 185.695-PB, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/2/2015 (Info 557).

Essa regra acima exposta na situação 2 permanece a mesma com o CPC-2015?

NÃO. O CPC-2015 prevê expressamente que o dia do começo do prazo será protraído (adiado) para o primeiro dia útil seguinte se coincidir com dia em que o expediente forense for encerrado antes da hora normal (art. 224, § 1º).

Em outras palavras, o CPC-2015 estendeu a regra do dia do vencimento para o dia de início.

Resumindo: a prorrogação em razão do encerramento prematuro do expediente forense aplica-se tão somente para o dia do vencimento do prazo recursal ou pode ser também aplicado para o dia de início?

CPC-1973: só para o dia do vencimento.

CPC-2015: tanto para o dia do vencimento como para o dia do início.


Fonte: Dizer o Direito

Disponível em: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/seodia-do-inicio-do-prazo-do-recurso.html

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4400
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dizer-o-direito-se-o-dia-do-inicio-do-prazo-do-recurso-cair-em-uma-data-na-qual-o-expediente-forense-foi-encerrado-mais-cedo/194411461

Informações relacionadas

Os prazos processuais

Pedro Magalhães Ganem, Advogado
Artigoshá 8 anos

Como funciona a contagem de prazo após a disponibilização no Diário da Justiça?

Alessandra Strazzi, Advogado
Artigoshá 8 anos

Você sabe contar prazo processual penal?

Anne Silva, Advogado
Artigoshá 8 anos

Contagem dos prazos processuais com o Novo CPC

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX-83.2018.8.16.0014 PR XXXXX-83.2018.8.16.0014 (Acórdão)

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)