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26 de Abril de 2024

Itaú é obrigado a instalar porta giratória em agências de Belém

Liminar dá prazo de até 30 dias para a adoção da medida de segurança. Ação do MPT também pede indenização de R$ 1 mil

há 9 anos

Belém – O Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) obteve na Justiça liminar que obriga o banco Itaú a instalar portas giratórias eletrônicas nas agências de Belém, unidades Centro e Campina. Na ação civil pública, o MPT pede ainda a condenação da instituição financeira em R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A decisão, dada pela 8ª Vara do Trabalho de Belém, no dia 8 de julho, estipula prazo de até 30 dias para a adequação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Pela liminar, as portas deverão ter detector de metais, travamento, retorno automático e abertura ou janela para depósito do metal detectado.

Notificado, o Itaú chegou a alegar que as agências possuíam “um outro estilo de atendimento”, voltado a serviços específicos, o que dispensaria o uso do dispositivo de segurança. No entanto, para o MPT, o banco estaria se recusando a cumprir as obrigações legais que visam proteger vigilantes, bancários e demais trabalhadores contra os riscos decorrentes de assaltos e roubos.

No processo, o MPT destaca ainda que as medidas de segurança são previstas expressamente em lei estadual e federal, além de serem amplamente reconhecidas pela jurisprudência dos tribunais.

Os valores arrecadados tanto com multas como com o pagamento de indenização serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Nº Processo TRT8: 0000818-56.2015.5.08.0008


Fonte: http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/sala-imprensa/mpt-noticias/b469457e-58e8-45ef-ac8f...

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