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24 de Abril de 2024

TRT/MT aprova seis novas súmulas

há 9 anos

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) aprovou seis novas súmulas, resultantes de incidentes de uniformização de jurisprudência suscitadas pelas duas turmas de julgamento do Tribunal.

Tratam-se das súmulas de número 15 a 20, envolvendo temas como dano moral por instalação de câmera de vestiário, dano moral por retenção e atraso salarial, responsabilidade solidária em acidente de trabalho, acordo homologado em ação coletiva/efeitos em ação individual e pré-fixação em norma coletiva das horas em trajeto.

As súmulas foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) dos dias 14 e 15 deste mês.

Confira abaixo a ementa dos textos aprovados:

SÚMULA 15 – Acordo homologado em ação coletiva. Coisa julgada. Efeitos na ação individual.Não ocorre coisa julgada em ação individual promovida após acordo firmado pelo substituto processual e homologado em processo coletivo com idêntico objeto salvo se houver manifestação expressa de concordância com os termos do acordo, juntado aos autos da ação coletiva, assinada pelo autor da ação individual; II - Independentemente dos efeitos da coisa julgada, mas por força do princípio da vedação do enriquecimento sem causa, os valores recebidos em ação coletiva deverão ser abatidos no processo individual se a pretensão neste tiver como causa de pedir o mesmo fato jurídico aduzido na ação coletiva.

SÚMULA 16 – Horas de trajeto. Pré-fixação em norma coletiva. Possibilidade. É válida a pré-fixação das horas de trajeto em norma coletiva, independentemente do porte da empresa, desde que respeitado o limite mínimo de 50% do tempo efetivamente destinado a tal fim, em observância aos princípios da razoabililidade e da proporcionalidade, sendo írritas tanto a pré-fixação que não respeite o aludido patamar mínimo quanto a supressão do direito à integração das horas de trajeto à jornada de trabalho.

SÚMULA 17 – Dano moral. Retenção e atraso salarial. A retenção salarial ou seu atraso por mais de 90 (noventa) dias configura dano moral independentemente de prova.

SÚMULA 18 – Dono da obra. Acidente de trabalho. Empregado do empreiteiro. Responsabilidade solidária.O dono da obra urbana ou rural responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trabalho do empregado de empreiteiro, nos termos do art. 942 do Código Civil. A única exceção diz respeito ao caso do dono da obra ser pessoa física que não explore atividade econômica, porquanto o trabalho prestado pelo empregado não lhe traz qualquer proveito econômico.

SÚMULA 19 Acordo homologado judicialmente. Adequação da cláusula penal estipulada. Aplicação ao art. 413 do CC. Proporcionalidade e razoabilidade.A cláusula penal convencionada no acordo homologadopara o caso de inadimplemento ou atraso no pagamento da obrigação pode ser reduzida ou majorada em vista dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

SÚMULA 20 Instalação de câmera em vestiário. Dano moral. O monitoramento por câmera em vestiário/banheiro configura abuso do poder diretivo por violar a intimidade do trabalhador.


Fonte:http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/detail?content-id=/repository/collaboration/sites%20...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-mt-aprova-seis-novas-sumulas/211855791

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