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20 de Abril de 2024

TRT 22ª Região: Aprova novas súmulas e teses jurídicas prevalecentes.

há 9 anos

TRT 22 Regio Aprova novas smulas e teses jurdicas prevalecentes

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região aprovou duas súmulas (nº 31 e 32) e duas teses jurídicas prevalecentes (nº 01 e 02), em 23/9/2015.

Súmulas (aprovadas por maioria absoluta):

SÚMULA Nº 31 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 7ª E 8ª HORAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COMO EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSABILIDADE DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO.Os empregados da Caixa Econômica Federal sujeitos a jornada de seis horas (art. 224 da CLT), que não exerçam cargo de chefia (§ 2º do art. 224) nem função que, por si, exijam particular responsabilidade (Súmula nº 109 do TST), mas recebem gratificação em virtude da opção que fizeram pela jornada de oito horas, têm direito à remuneração como extras da 7ª e da 8ª horas, calculadas com base na remuneração da jornada de seis horas, podendo ser compensado o valor da gratificação de opção, conforme OJ nº 70 da SbDI-l do TST.

Processo IUJ - 0000145-97.2015.5.22.000

Relator: Desembargador Francisco Meton Marques de Lima

SÚMULA Nº 32 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE.

Por força do art. 61, § 1º, II, a, da CF, são inconstitucionais as Resoluções 11/1997 e 8/2004, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Teresina, que prevêem o pagamento de gratificação de produtividade aos servidores da Fundação Municipal de Saúde de Teresina.

Processo: RO - 0002176-26.2011.5.22.000

Relator: Desembargador Arnaldo Boson Paes


Teses jurídicas prevalecentes (aprovadas por maioria simples):

TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 01/2015 - BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ. SUCESSÃO PELO BANCO DO BRASIL. LEIS ESTADUAIS Nºs 4.612/93 E 5.776/2008. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. Configurada a sucessão trabalhista, nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT e da OJ nº 261 da SbDI-I, o sucessor assume as obrigações contraídas pelo sucedido, inclusive quanto às obrigações decorrentes de complementação de aposentadoria instituída pelo antigo empregador.

Processo: IUJ - 0000144-15.2015.5.22.000

Redator: Desembargador Arnaldo Boson Paes

TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 02/2015 - LEI MUNICIPAL. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. PUBLICAÇÃO EM MURAIS DE PRÉDIOS PÚBLICOS. VALIDADE E EFICÁCIA. A publicação de lei municipal instituidora de regime jurídico único, mediante afixação em lugar para esse fim determinado, na Câmara Municipal e na Prefeitura, registrado o fato em livro próprio de ambos os Poderes, comprovados nos autos a afixação e o registro, é válida e eficaz, se anterior a 7 de dezembro de 2006, data da Emenda nº 23/2006 da Constituição do Estado do Piaui, que exigiu a obrigatoriedade das publicações em Diário Oficial dos Municípios.

Processo IUJ - 0000121-69.2015.5.22.000

Relator: Desembargador Arnaldo Boson Paes

Fonte:

www.trt22.jus.br


Autora & Editora: Renata Zulma

Publicado Por Os Trabalhistas

Disponível em: http://www.ostrabalhistas.com.br/2015/09/trt22-aprova-novas-sumulaseteses.html

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